Quando um contrato de trabalho chega ao fim, quase sempre aparece uma dúvida que gera confusão de parte a parte: o que fazer com o aviso prévio? Ele pode ser trabalhado ou pago em dinheiro, tem prazos que aumentam com o tempo de casa e regras que valem tanto para quem demite quanto para quem pede demissão. Entender como tudo isso funciona evita erros no acerto final e protege empresa e trabalhador. Vamos descomplicar.
O que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai ser encerrado. A ideia é simples: dar um tempo para a outra parte se organizar. Se a empresa demite sem justa causa, ela avisa o funcionário com antecedência para que ele possa procurar outro emprego. Se o trabalhador pede demissão, ele avisa a empresa para que ela consiga repor a vaga.
É uma via de mão dupla, prevista na CLT, e o descumprimento por qualquer lado gera consequências no valor da rescisão.
Prazo: 30 dias mais 3 por ano
A base do aviso prévio é de 30 dias. Mas, na demissão sem justa causa feita pela empresa, esse prazo cresce conforme o tempo de serviço: são 3 dias adicionais por ano completo trabalhado no mesmo empregador, até o limite total de 90 dias.
- Menos de 1 ano de casa: 30 dias.
- 5 anos completos: 30 + 15 = 45 dias.
- 10 anos completos: 30 + 30 = 60 dias.
- 20 anos ou mais: chega ao teto de 90 dias.
Um detalhe importante: esse acréscimo de 3 dias por ano beneficia o trabalhador. Quando é o funcionário quem pede demissão, o aviso costuma ser de 30 dias, sem o adicional.
Aviso prévio trabalhado x indenizado
Existem duas formas de cumprir o aviso, e elas mudam bastante o dia a dia do acerto.
- Trabalhado: o funcionário continua indo trabalhar durante o período do aviso e recebe normalmente. É comum quando a empresa quer concluir tarefas ou repassar funções.
- Indenizado: a empresa dispensa o funcionário de trabalhar e paga o valor correspondente ao período. O trabalhador não precisa mais comparecer e recebe o aviso em dinheiro, somado às demais verbas rescisórias.
Exemplo prático: um funcionário com salário de R$ 3.000 e menos de um ano de casa foi demitido sem justa causa. No aviso indenizado, ele recebe R$ 3.000 referentes aos 30 dias, mesmo sem trabalhar nesse mês. Se tivesse 5 anos de casa, o aviso seria de 45 dias, e o valor indenizado subiria proporcionalmente, para cerca de R$ 4.500.






