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Aviso prévio: como funciona (trabalhado e indenizado)
RH & Folha

Aviso prévio: como funciona (trabalhado e indenizado)

BrunoBrunoPessoal 10 de setembro de 2026

Aviso prévio: entenda o prazo de 30 dias mais 3 por ano, a diferença entre trabalhado e indenizado, a redução de jornada e quando é devido.

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, quase sempre aparece uma dúvida que gera confusão de parte a parte: o que fazer com o aviso prévio? Ele pode ser trabalhado ou pago em dinheiro, tem prazos que aumentam com o tempo de casa e regras que valem tanto para quem demite quanto para quem pede demissão. Entender como tudo isso funciona evita erros no acerto final e protege empresa e trabalhador. Vamos descomplicar.

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai ser encerrado. A ideia é simples: dar um tempo para a outra parte se organizar. Se a empresa demite sem justa causa, ela avisa o funcionário com antecedência para que ele possa procurar outro emprego. Se o trabalhador pede demissão, ele avisa a empresa para que ela consiga repor a vaga.

É uma via de mão dupla, prevista na CLT, e o descumprimento por qualquer lado gera consequências no valor da rescisão.

Prazo: 30 dias mais 3 por ano

A base do aviso prévio é de 30 dias. Mas, na demissão sem justa causa feita pela empresa, esse prazo cresce conforme o tempo de serviço: são 3 dias adicionais por ano completo trabalhado no mesmo empregador, até o limite total de 90 dias.

  • Menos de 1 ano de casa: 30 dias.
  • 5 anos completos: 30 + 15 = 45 dias.
  • 10 anos completos: 30 + 30 = 60 dias.
  • 20 anos ou mais: chega ao teto de 90 dias.

Um detalhe importante: esse acréscimo de 3 dias por ano beneficia o trabalhador. Quando é o funcionário quem pede demissão, o aviso costuma ser de 30 dias, sem o adicional.

Aviso prévio trabalhado x indenizado

Existem duas formas de cumprir o aviso, e elas mudam bastante o dia a dia do acerto.

  • Trabalhado: o funcionário continua indo trabalhar durante o período do aviso e recebe normalmente. É comum quando a empresa quer concluir tarefas ou repassar funções.
  • Indenizado: a empresa dispensa o funcionário de trabalhar e paga o valor correspondente ao período. O trabalhador não precisa mais comparecer e recebe o aviso em dinheiro, somado às demais verbas rescisórias.

Exemplo prático: um funcionário com salário de R$ 3.000 e menos de um ano de casa foi demitido sem justa causa. No aviso indenizado, ele recebe R$ 3.000 referentes aos 30 dias, mesmo sem trabalhar nesse mês. Se tivesse 5 anos de casa, o aviso seria de 45 dias, e o valor indenizado subiria proporcionalmente, para cerca de R$ 4.500.

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Redução de jornada no aviso trabalhado

Quando o aviso é trabalhado e a demissão partiu da empresa, o trabalhador tem direito a reduzir a jornada para poder buscar um novo emprego. A CLT permite duas opções:

  • Reduzir 2 horas por dia durante todo o aviso; ou
  • Faltar 7 dias corridos ao final do período.

Em ambos os casos, não há desconto no salário. A escolha entre uma opção ou outra normalmente cabe ao trabalhador. Vale lembrar que essa redução existe para quem foi demitido, não para quem pediu para sair.

Quando o aviso é devido

O aviso prévio aparece na maioria das rescisões, mas com nuances:

  • Demissão sem justa causa: a empresa deve conceder o aviso (trabalhado ou indenizado). Se dispensa sem avisar, paga indenizado.
  • Pedido de demissão: o trabalhador deve cumprir o aviso. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor equivalente das verbas rescisórias.
  • Justa causa: em regra, não há aviso prévio.
  • Acordo entre as partes: o aviso indenizado é pago pela metade.

Esses detalhes fazem toda a diferença no valor final que entra (ou sai) na hora do acerto, e um erro aqui pode virar dor de cabeça trabalhista mais tarde.

Como não errar no cálculo

O aviso prévio conversa diretamente com as outras verbas da rescisão: saldo de salário, férias, 13º proporcional e FGTS. Por isso, calcular tudo isolado costuma dar erro. Para ter uma ideia dos números antes de bater o martelo, você pode usar o nosso simulador de rescisão, e se quiser entender a conta completa, vale ler o passo a passo em como calcular a rescisão.

Se a sua empresa precisa demitir ou admitir sem correr riscos, a Nauta cuida de cada etapa com segurança. Fale com um especialista e conheça o nosso serviço de folha de pagamento, que garante avisos, prazos e valores corretos do começo ao fim.

Conteúdo informativo; consulte a Nauta para o seu caso.

Bruno
Escrito por
Bruno
Departamento Pessoal · Nauta Contabilidade
#Rescisão#Folha de Pagamento#CLT#aviso prévio#demissão

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