Estourou o limite do MEI ou precisa de sócio? Entenda quando e como fazer o desenquadramento do MEI e migrar para Microempresa sem cair em pendências.
Crescer é ótimo — mas, quando o negócio passa do tamanho do MEI, é preciso migrar para Microempresa (ME). Esse processo se chama desenquadramento, e fazê-lo na hora certa evita multas e dores de cabeça. Veja quando e como dar esse passo.
Quando você precisa deixar de ser MEI
Existem alguns gatilhos que obrigam (ou recomendam) a saída do MEI:
- Faturamento acima de R$ 81 mil por ano. Até 20% de excesso, a migração ocorre no ano seguinte; acima disso, o desenquadramento é retroativo e há impostos a acertar.
- Necessidade de um sócio — o MEI não permite sociedade.
- Contratar mais de um funcionário — o MEI só admite um.
- Exercer uma atividade não permitida ao MEI.
O que muda ao virar ME
Ao migrar para Microempresa, normalmente dentro do Simples Nacional, algumas coisas mudam:
- O imposto deixa de ser fixo e passa a ser proporcional ao faturamento.
- Surge a obrigação de uma contabilidade regular (escrituração, apuração e obrigações acessórias).
- A empresa ganha mais capacidade: pode ter sócios, mais funcionários e um leque maior de atividades.
Para entender se o imposto vai subir muito, vale conhecer o Fator R e simular no Simulador de Regime Tributário.
Passo a passo do desenquadramento
- 1. Comunicar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional.
- 2. Enquadrar a empresa como ME, definindo natureza jurídica e regime tributário.
- 3. Atualizar os registros na Junta Comercial, na Receita e na prefeitura.
- 4. Ajustar o certificado digital e a emissão de notas.
- 5. Iniciar a contabilidade mensal da nova ME.
Erros comuns nessa transição
Os deslizes mais frequentes são: deixar para agir depois de estourar muito o limite (o que gera acerto retroativo de impostos), escolher o regime tributário sem simular e não organizar a contabilidade desde o primeiro mês da ME. Todos são evitáveis com planejamento.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise contábil individualizada. Regras e valores podem sofrer alterações; consulte a Nauta para o seu caso.