Na hora de encerrar um contrato de trabalho, uma dúvida sempre aparece: quanto o funcionário tem a receber? O valor muda conforme o tipo de desligamento. Entenda o que entra no cálculo da rescisão para não errar (nem para mais, nem para menos).
O que são as verbas rescisórias
Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando o contrato termina. Elas reúnem o que ele já tem direito (como saldo de salário e férias) e as indenizações previstas para cada tipo de saída.
Os tipos de rescisão mudam o cálculo
Demissão sem justa causa
É a mais completa para o trabalhador. Em geral inclui saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS. Também dá direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão
O trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, mas não tem direito à multa do FGTS nem ao saque, e precisa cumprir (ou descontar) o aviso prévio.
Demissão por justa causa
É a mais restrita: normalmente o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Acordo entre as partes
Modalidade que divide custos: o aviso prévio e a multa do FGTS ficam pela metade, e o saque do FGTS é parcial.






