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Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): como fazer
Simples & MEI

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): como fazer

EriveltonEriveltonFiscal 19 de outubro de 2026

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): entenda o que é, o prazo até 31/05, como declarar seu faturamento e o que acontece se você não entregar.

Se você é MEI, tem uma tarefa que precisa entrar no seu calendário todo começo de ano: a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, conhecida pela sigla DASN-SIMEI. Ela assusta muita gente pelo nome complicado, mas na prática é bem mais simples do que parece. Neste guia, você vai entender o que é essa declaração, até quando entregá-la, como informar seu faturamento e o que acontece se você deixar passar o prazo.

O que é a DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual obrigatória do Microempreendedor Individual. Nela, você declara ao governo quanto faturou no ano anterior com o seu CNPJ. É um resumo, não uma declaração detalhada nota por nota: você informa o total que recebeu, separando entre atividades de comércio/indústria e prestação de serviços.

Diferente do que muitos pensam, a declaração anual não é o mesmo que o pagamento mensal do MEI (o DAS). O DAS você paga todo mês; a DASN-SIMEI você entrega uma vez por ano, e as duas obrigações são independentes. Estar em dia com uma não dispensa a outra.

Qual o prazo de entrega

O prazo para entregar a DASN-SIMEI vai até 31 de maio de cada ano, e ela sempre se refere ao ano-calendário anterior. Ou seja, a declaração entregue até 31/05/2026 diz respeito ao faturamento de todo o ano de 2025.

Uma dica de ouro: não deixe para a última semana. O sistema costuma ficar sobrecarregado no fim de maio, e qualquer imprevisto pode fazer você perder o prazo. O ideal é entregar já em janeiro ou fevereiro, assim que fechar as contas do ano.

Como declarar o faturamento

A entrega é feita totalmente online, de graça, pelo Portal do Simples Nacional. O passo a passo é direto:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional e localize a opção DASN-SIMEI.
  • Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário que vai declarar.
  • Preencha a Receita Bruta Total do ano, ou seja, tudo o que você recebeu.
  • Separe o valor entre comércio/indústria e prestação de serviços, conforme sua atividade.
  • Informe se teve funcionário durante o ano.
  • Revise, transmita e guarde o recibo.

Para preencher com segurança, tenha em mãos seu controle de recebimentos do ano. Um exemplo: se você faturou R$ 3.000 por mês como cabeleireira ao longo de 12 meses, seu faturamento anual é de R$ 36.000, valor que deve ser informado no campo de prestação de serviços. Manter esse controle organizado ao longo do ano evita erros na hora de declarar.

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E se eu passei do limite?

O MEI tem um teto de faturamento anual. Se ao somar tudo você percebeu que passou desse valor, a declaração ainda deve ser entregue, mas você provavelmente precisará ser desenquadrado da categoria. Entender o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite ajuda a se planejar e evitar surpresas com impostos. Em alguns casos, a saída é deixar de ser MEI e virar ME, migrando para outro regime.

O que acontece se eu não entregar

Ignorar a DASN-SIMEI traz consequências reais:

  • Multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50, que pode ser reduzido se você regularizar rápido.
  • Pendências no CNPJ, que travam a emissão de certidões e podem atrapalhar empréstimos e contratos.
  • Risco de bloqueio ou baixa do CNPJ se a omissão se repetir por vários anos.

A boa notícia é que, mesmo em atraso, dá para entregar a declaração e quitar a multa, regularizando a situação. Quanto antes, menor o transtorno.

Conte com quem entende

Se você ficou em dúvida sobre como classificar seu faturamento, tem receio de errar ou simplesmente prefere delegar essa parte burocrática, a Nauta pode cuidar de tudo por você. Fale com um especialista e conheça nosso serviço de assessoria fiscal, pensado para manter seu MEI sempre em dia e sem dor de cabeça.

Conteúdo informativo; consulte a Nauta para o seu caso.

Erivelton
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Erivelton
Setor Fiscal · Nauta Contabilidade
#MEI#Simples Nacional#DASN-SIMEI#declaração anual#obrigações fiscais

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