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Anexos do Simples Nacional (I a V): entenda de vez
Tributação

Anexos do Simples Nacional (I a V): entenda de vez

EriveltonEriveltonFiscal 10 de agosto de 2026

O anexo do Simples define quanto você paga de imposto. Entenda os anexos I a V e como o Fator R muda o Anexo III ou V.

Todo mundo que está no Simples Nacional já ouviu falar em "anexo". Mas o que são esses anexos e por que eles mudam tanto o valor do imposto? Entenda de forma simples os anexos I a V do Simples Nacional.

O que são os anexos do Simples

Os anexos são tabelas que definem as alíquotas (o percentual de imposto) conforme a atividade da empresa e a faixa de faturamento. Cada tipo de negócio se enquadra em um anexo, e é ele que determina quanto você paga no DAS.

Os cinco anexos, em resumo

  • Anexo I — Comércio: lojas e revendas. Alíquotas a partir de 4%.
  • Anexo II — Indústria: fábricas e produção. A partir de 4,5%.
  • Anexo III — Serviços: muitos serviços (agências, academias, clínicas, contabilidade). A partir de 6%.
  • Anexo IV — Serviços específicos: construção, advocacia, vigilância. A partir de 4,5% (o INSS é recolhido à parte).
  • Anexo V — Serviços intelectuais: alguns serviços técnicos. A partir de 15,5% — bem mais alto.

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Anexo III ou V? O papel do Fator R

Muitos serviços podem ser tributados pelo Anexo III (mais barato) ou V (mais caro) dependendo do Fator R: se a folha de pagamento representa pelo menos 28% do faturamento, cai no Anexo III. Entenda melhor no guia do Fator R e calcule o seu na Calculadora de Fator R.

Como saber o anexo certo do seu negócio

O anexo depende do CNAE e da atividade real. Enquadrar errado significa pagar imposto a mais. A Nauta analisa a sua empresa e garante o anexo correto. Fale com um especialista.

Conteúdo informativo; alíquotas podem sofrer alterações. Consulte a Nauta.

Erivelton
Escrito por
Erivelton
Setor Fiscal · Nauta Contabilidade
#Simples Nacional#Fator R#Tributação

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