Guia prático de como emitir e pagar o DARF: o que é, uso do SICALC e DARF web, códigos de receita, vencimentos e o cálculo do DARF em atraso.
Chegou a hora de pagar um imposto federal e apareceu a sigla DARF. Para quem nunca lidou com ela, o documento parece cheio de campos misteriosos — código de receita, período de apuração, número de referência. Na prática, emitir e pagar um DARF é mais simples do que parece, desde que você preencha os campos certos. Este guia mostra o caminho passo a passo.
O que é o DARF
DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É a guia usada para pagar tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRRF e o imposto de renda sobre ganhos em investimentos. Sempre que o pagamento é federal e não está embutido em outra guia (como o DAS do Simples), muito provavelmente ele será feito por DARF.
Cada DARF identifica exatamente qual tributo está sendo pago, referente a qual período e a qual contribuinte. Por isso o preenchimento correto é tão importante: um código errado pode fazer o pagamento cair como se fosse outro imposto.
Onde emitir: SICALC e DARF web
Existem dois caminhos principais para gerar o documento:
- SICALC: o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais, disponível no site da Receita Federal. Ele calcula automaticamente multa e juros quando o pagamento está em atraso e gera o DARF pronto para impressão ou pagamento.
- DARF web / e-CAC: ambiente online no portal e-CAC, onde é possível emitir e, em muitos casos, quitar a guia de forma integrada, inclusive por Pix.
Para empresas, o mais comum é que a contabilidade gere os DARFs a partir da apuração dos tributos. Ainda assim, vale entender os campos para conferir se está tudo certo.
Os campos essenciais
Um DARF tradicional pede, entre outros, os seguintes dados:
- Código de receita: identifica o tributo. Cada imposto tem o seu — por exemplo, o IRPJ do Lucro Presumido usa um código, o IRRF sobre salários usa outro.
- Período de apuração: o mês ou trimestre a que o imposto se refere.
- Número do CPF ou CNPJ do contribuinte.
- Data de vencimento e valor do principal, além de multa e juros quando houver.
Um erro comum é confundir o período de apuração com a data de pagamento. O período de apuração é quando o fato gerador aconteceu; o vencimento é quando o imposto precisa ser pago.
Vencimentos e valor mínimo
Cada tributo tem sua data de vencimento própria, definida em lei. Além disso, existe uma regra prática importante: a Receita não permite emitir DARF de valor inferior a R$ 10,00. Quando o imposto apurado fica abaixo desse piso, o valor deve ser somado ao mesmo tributo de um período seguinte, até atingir o mínimo.
Como pagar — e o que fazer se atrasar
O DARF pode ser pago em bancos, internet banking, caixas eletrônicos e, cada vez mais, por Pix diretamente pelo QR Code da guia emitida no e-CAC. Depois de pago, guarde o comprovante: ele é a sua prova de quitação.
Se o prazo passou, não emita a guia com o valor antigo. Use o SICALC para gerar um DARF em atraso, que já inclui:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto.
- Juros pela taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento.
Exemplo simples: um imposto de R$ 1.000 pago com 30 dias de atraso teria multa de 9,9% (0,33% x 30), ou R$ 99, além dos juros Selic do período. Pagar em dia é sempre mais barato.
Emitir DARF errado ou perder prazos gera multas que corroem o caixa em silêncio. Se você prefere ter a apuração e a emissão das guias sob controle de quem faz isso todo dia, Fale com um especialista e conheça nosso serviço fiscal e o suporte contábil da Nauta.
Conteúdo informativo; consulte a Nauta para o seu caso.