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Férias CLT: como calcular e as regras
RH & Folha

Férias CLT: como calcular e as regras

BrunoBrunoPessoal 15 de outubro de 2026

Como calcular férias CLT: período aquisitivo, terço constitucional, abono e faltas, com exemplo prático para conferir seu direito.

Todo trabalhador com carteira assinada sonha com aquele descanso remunerado no fim de cada ciclo — e ele não é só um direito, é uma peça central da folha de pagamento que precisa ser calculada com cuidado. Entender como as férias funcionam ajuda o funcionário a conferir se recebeu certo e ajuda o empregador a não errar na conta. Vamos destrinchar as regras da CLT, o famoso terço constitucional, o abono pecuniário e como as faltas podem encolher esse descanso.

Quando nasce o direito às férias

O direito a férias surge depois que o empregado completa 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse primeiro ano é chamado de período aquisitivo: é o intervalo em que o funcionário "conquista" o descanso. Terminado ele, começa o período concessivo — os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador precisa conceder as férias.

  • Período aquisitivo: os 12 meses trabalhados que geram o direito.
  • Período concessivo: o ano seguinte, prazo para o empregador marcar as férias.
  • Se a empresa não conceder dentro do prazo, paga as férias em dobro.

Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ter menos de 5 dias corridos cada.

O terço constitucional

A Constituição garante que, sobre o valor das férias, o trabalhador receba um adicional de 1/3. Ou seja, além do salário do período de descanso, ele ganha mais um terço desse valor. É por isso que muita gente chama esse acréscimo de "terço de férias".

Exemplo simples: um funcionário que ganha R$ 3.000 e tira 30 dias de férias recebe os R$ 3.000 do mês mais R$ 1.000 de terço constitucional, totalizando R$ 4.000 (antes dos descontos de INSS e IR).

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Faltas x dias de férias

Faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo reduzem os dias de descanso. A CLT organiza isso em uma tabela:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias.
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias.
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias.
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias.
  • Acima de 32 faltas: o empregado perde o direito às férias daquele período.

Por isso é tão importante que faltas justificadas (atestados, licenças previstas em lei) estejam devidamente registradas — elas não entram nessa conta.

Abono pecuniário: vender 1/3 das férias

O trabalhador pode optar por vender até 1/3 das férias, transformando esses dias em dinheiro. É o chamado abono pecuniário. Quem tem direito a 30 dias, por exemplo, pode descansar 20 dias e receber 10 em forma de pagamento extra.

Esse pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor do abono também recebe o acréscimo de 1/3 e, em geral, não sofre desconto de INSS.

Um exemplo do começo ao fim

Imagine a Camila, que ganha R$ 2.400 por mês, teve 3 faltas injustificadas (direito a 30 dias) e decidiu vender 10 dias.

  • Ela descansa 20 dias e recebe por eles: R$ 2.400 ÷ 30 × 20 = R$ 1.600.
  • Terço sobre esses dias: R$ 1.600 ÷ 3 = R$ 533,33.
  • Abono de 10 dias vendidos: R$ 2.400 ÷ 30 × 10 = R$ 800, mais 1/3 (R$ 266,67).
  • Total bruto aproximado: R$ 3.200 antes dos descontos.

Vale lembrar que sobre a parte descansada ainda incidem INSS e, dependendo do valor, Imposto de Renda. Para simular quanto sobra no bolso, a nossa calculadora de salário líquido ajuda a ter uma ideia. E se as férias vierem junto de outros direitos, o texto sobre como calcular o 13º salário complementa bem o planejamento do ano.

Cada empresa tem particularidades — comissões, adicionais e horas extras entram na média que compõe as férias, o que muda a conta. Se você quer garantir que a folha da sua empresa esteja correta e em dia com a legislação, Fale com um especialista e conheça o nosso serviço de folha de pagamento, que cuida desses cálculos com precisão.

Conteúdo informativo; consulte a Nauta para o seu caso.

Bruno
Escrito por
Bruno
Departamento Pessoal · Nauta Contabilidade
#Folha de Pagamento#CLT#férias#direitos trabalhistas#terço constitucional

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