Atender pacientes o dia todo e ver boa parte do faturamento virar imposto é frustrante, mas comum entre nutricionistas que ainda trabalham como pessoa física. O carnê-leão pode consumir até 27,5% da sua renda. Com um CNPJ bem enquadrado, a conta cai para algo entre 6% e 16% do que você fatura. Neste guia, a Nauta mostra como abrir sua empresa, escolher o regime certo e emitir nota, seja no consultório ou no atendimento online.
Nutricionista pessoa física x pessoa jurídica
Como PF, cada consulta recebida entra na tabela progressiva do Imposto de Renda, que chega a 27,5%, além do INSS. Não há distinção entre o que você ganha e o que gasta para manter o consultório: tributa-se sobre a renda.
Como PJ no Simples Nacional, você paga um percentual único sobre o faturamento. Um exemplo:
- Como PF: R$ 10.000/mês em consultas podem cair na faixa de 27,5% de IR.
- Como PJ no Simples: o mesmo valor pode ser tributado a partir de 6%, conforme o Fator R.
A economia costuma ser expressiva já no primeiro ano. Para ver os números do seu caso, vale usar a calculadora PJ x CLT e o simulador de regime tributário.
Simples Nacional e o Fator R
Os serviços de nutrição entram, em regra, no Simples Nacional e podem ficar em dois anexos diferentes conforme o Fator R:
- Anexo III (a partir de 6%): quando a folha, incluindo o pró-labore, é igual ou maior que 28% do faturamento.
- Anexo V (a partir de 15,5%): quando a folha fica abaixo desse limite.
Definir corretamente o pró-labore pode reduzir sua alíquota pela metade. Como o faturamento de consultório varia bastante, esse acompanhamento precisa ser mensal. Faça o teste na calculadora de Fator R e entenda a mecânica no artigo Fator R no Simples Nacional.
Exemplo com números
Com faturamento de R$ 15.000 e pró-labore de R$ 4.500, a folha representa 30% e você fica no Anexo III (6%). Sem esse pró-labore, cairia no Anexo V (15,5%), pagando mais de R$ 1.400 a mais só naquele mês.






