Se você é fisioterapeuta e ainda recebe como pessoa física, cada atendimento pode estar sendo tributado em até 27,5% pelo carnê-leão, fora o INSS. Abrir um CNPJ e escolher o regime certo pode derrubar essa carga para a faixa de 6% a 16% do faturamento. E o segredo, para quem presta serviço, atende um nome só: Fator R. A Nauta explica abaixo como isso funciona para clínicas, atendimento domiciliar e emissão de nota.
Fisioterapeuta pessoa física x pessoa jurídica
Trabalhando como PF, seus recebimentos entram na tabela progressiva do IR, que chega ao teto de 27,5%, sem separar o que é lucro do que é custo. Como PJ no Simples Nacional, você paga um percentual único sobre o que fatura. Veja a diferença:
- Como PF: R$ 14.000/mês em atendimentos podem cair na faixa de 27,5% de IR.
- Como PJ no Simples: o mesmo faturamento pode ser tributado a partir de 6%, conforme o Fator R.
Ao longo do ano, a economia costuma ser grande o suficiente para justificar a mudança com folga. Para ver seu cenário, use a calculadora PJ x CLT.
O Fator R decide sua alíquota
Serviços de fisioterapeia entram, em regra, no Simples Nacional, e o Fator R define em qual anexo você fica:
- Anexo III (a partir de 6%): quando a folha, incluindo o pró-labore, representa 28% ou mais do faturamento.
- Anexo V (a partir de 15,5%): quando a folha fica abaixo disso.
Na prática, ajustar o pró-labore pode reduzir a alíquota pela metade. Como o faturamento varia, esse cálculo precisa ser revisado todo mês. Teste o seu na calculadora de Fator R e entenda a lógica no artigo Fator R no Simples Nacional.
Exemplo prático
Com faturamento de R$ 18.000 e pró-labore de R$ 5.400, a folha chega a 30% e você fica no Anexo III (6%). Sem esse pró-labore, cairia no Anexo V (15,5%), pagando mais de R$ 1.700 a mais só naquele mês.






