Fechar uma venda é a parte boa da vida de corretor. A parte que ninguém comemora é ver a comissão minguar quando o imposto de pessoa física morde um pedaço grande do valor. Se você atua com corretagem e já sente que trabalha demais para levar de menos para casa, abrir um CNPJ pode ser exatamente o que falta para organizar as finanças e pagar menos imposto de forma totalmente legal.
Corretor autônomo x corretor PJ: qual a diferença
Como autônomo, você recebe a comissão como pessoa física e ela entra na tabela do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%, mais o INSS. Numa venda com comissão de R$ 30.000, a mordida é sentida de imediato.
Como PJ no Simples Nacional, a mesma comissão é tributada sobre o faturamento com alíquotas que começam bem menores. Além do imposto, ser PJ traz vantagens práticas:
- Emissão de nota fiscal para imobiliárias e construtoras que exigem;
- Mais credibilidade para captar imóveis e clientes;
- Comprovação de renda organizada;
- Separação entre o dinheiro do negócio e o pessoal.
Antes de decidir, vale comparar os cenários com a calculadora PJ x CLT e entender melhor como ser PJ sem tropeçar.
CRECI: o registro que vem antes de tudo
Corretagem de imóveis é profissão regulamentada. Para atuar, você precisa do registro no CRECI do seu estado, tanto como pessoa física quanto para a empresa. Ao abrir o CNPJ, a imobiliária ou a empresa individual também deve ter inscrição no conselho, com um corretor responsável técnico. Sem o CRECI ativo, a atividade não pode ser exercida legalmente — então esse passo caminha junto com a abertura da empresa.
Qual CNAE usar para corretagem de imóveis
O CNAE mais usado pelo corretor que abre empresa é:
- 6821-8/01 — Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis;
- 6821-8/02 — Corretagem no aluguel de imóveis;
- 6822-6/00 — Gestão e administração da propriedade imobiliária, para quem administra locações.
Escolher o código certo garante o enquadramento adequado no Simples. Confira na consulta de CNAE qual combinação faz sentido para o seu dia a dia.






